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onde assistir jogos do gauch,Explore o Mundo de Presentes Virtuais Sem Interrupção, Onde a Hostess Bonita Conduz Você por Aventuras Repletas de Recompensas e Surpresas..O deputado Leandro Sampaio usou a cota para emitir onze bilhetes para Alemanha, Chile e Argentina para ele, seus amigos e sua família. Em resposta disse que estava participando de encontros antiaborto. Nelson Marquezelli viajou a Nova York e Buenos Aires com a mulher, Maria Alice, em resposta disse que Maria Alice comprou seus próprios bilhetes e usou milhagens para os seus bilhetes. E disse desconhecer três pessoas da mesma família - Luana, Luma e Robert Leroy - que viajaram para Paris com cotas de seu gabinete. O deputado Odair Cunha teve sua cota usada para emitir um bilhete para Geraldo Silva viajar de Buenos Aires para o Rio, em maio de 2008, o deputado explicou que cedeu milhagem para um padre conhecido. ''"O uso da cota foi para pagar a taxa de embarque, de R$ 92, mas mandei devolver"''. Manoel Junior, o quarto suplente da Mesa, teve passagem de Buenos Aires para São Paulo emitida em sua cota. A assessoria do deputado em resposta disse que ele não lembra o motivo da viagem.,''Na rota do avanço das relações de crédito e dos consequentes delitos, houve por bem o legislador brasileiro trazer à lume um diploma legal específico para cuidar dos crimes contra a ordem financeira. Daí a Lei 7.492, de 16.06.1986, que deita proteção jurídico-penal sobre um dos mais importantes predicativos da sociedade moderna, que é o crédito encarado pelo seu lado social. Válida, aqui, a explicação de João Marcello de Araújo Júnior: "Os delitos financeiros estão incluídos no Direito Penal Econômico, que é o ramo do Direito Penal que se destina a sancionar com uma pena as graves violações à ordem econômica. Em suma, os delitos financeiros se destinam a punir as condutas intoleráveis, que importem em manobras lucrativas em prejuízo geral, mediante o aproveitamento da estrutura e organização do sistema financeiro, no qual se incluem as empresas de capital aberto" (Dos crimes contra a ordem econômica. São Paulo: Ed. RT, 1995, p. 144-145').'' (Carvalho, Ivan Lira de. Gestão fraudulenta ou temerária de entidade financeira. Algumas controvérsias. RT/Fasc. Pen. Ano 88. v. 765. São Paulo: RT, 1999, p. 466)..
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